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  O que é cidadania? 

Cidadania é a prática dos direitos e deveres de um(a) indivíduo (pessoa) em um Estado. Os direitos e deveres de um cidadão devem andar sempre juntos, uma vez que o direito de um cidadão implica necessariamente numa obrigação de outro cidadão. Conjunto de direitos, meios, recursos e práticas que dá a pessoa a possibilidade de participar ativamente da vida e do Governo de seu povo. O conceito de cidadania tem origem na Grécia antiga, sendo usado então para designar os direitos relativos ao cidadão, ou seja, o indivíduo que vivia na cidade e ali participava ativamente dos negócios e das decisões políticas. Cidadania pressupunha, portanto, todas as implicações decorrentes de uma vida em sociedade.  Ao longo da história, o conceito de cidadania foi ampliado, passando a englobar um conjunto de valores sociais que determinam o conjunto de deveres e direitos de um cidadão. s direitos políticos são regulados no Brasil pela Constituição Federal em seu artigo 14 , que estabelece como princípio da participação na vida política nacional o sufrágio universal. Nos tempos da norma constitucional, o alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para os maiores de dezoito anos, e facultativos para os analfabetos, os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos e os maiores de setenta anos.

A Constituição proíbe a eleição de estrangeiros e brasileiros conscritos no serviço militar obrigatório, considera a nacionalidade brasileira como condição de elegibilidade e remete, à legislação infraconstitucional, a regulamentação de outros casos de inelegibilidade (lei complementar n. 64, de 18 de maio de 1990).

O exercício pleno dos direitos civis, políticos e sociais em uma sociedade que combine liberdade completa e participação numa sociedade ideal é, para José Murilo de Carvalho, a definição de cidadania. Carvalho entende que esta categoria de liberdade consciente é imperfeita numa sociedade igualmente imperfeita. Neste sentido, numa sociedade de bem-estar social, utópica por assim dizer, a cidadania ideal é naturalizada pelo cotidiano das pessoas como um bem ou um valor pessoal, individual e, portanto, intransferível.

Esta cidadania naturalizada é a liberdade dos modernos, como estabelece o artigo III da Declaração Universal dos Direitos Humanos, aprovada na Assembleia Geral das Nações Unidas, em 1948: "toda pessoa tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal". A origem desta carta remonta das revoluções burguesas no final do século XVIII, sobretudo na França e nas colônias inglesas na América do Norte; o termo "cidadão" designa, nesta circunstância e contexto, o habitante da cidade "no cumprimento de seus simples deveres, em oposição a parasitas ou a pretensos parasitas sociais"

A etimologia da palavra cidadania vem do latim civitas, cidade, tal como cidadão (ciudadano ou vecino no espanholciutadan em provençalcitoyen em francês). Neste sentido, a palavra-raiz, cidade, diz muito sobre o verbete. O habitante da cidade no cumprimento dos seus deveres é um sujeito da ação, em contraposição ao sujeito de contemplação, omisso e absorvido por si e para si mesmo, ou seja, não basta estar na cidade, mas agir na cidade. A cidadania, neste contexto, refere-se à qualidade de cidadão, indivíduo de ação estabelecido na cidade moderna.  A rigor, cidadania não combina com individualismo e com omissões individuais frente aos problemas da cidade; a cidade e os problemas da cidade dizem respeito a todos os cidadãos.

No Brasil, nos léxicos da língua portuguesa que circularam no início do século XIX, observa-se bem a distinção entre os termos cidadão (em português arcaico, cidadam) e o fidalgo, prevalecendo o segundo para designar aquele indivíduo detentor dos privilégios da cidade na sociedade de corte. Neste contexto, o fidalgo é o detentor dos deveres e obrigações na cidade portuguesa; o cidadão é uma maneira genérica de designar a origem e o trânsito dos vassalos do rei nas cidades do vasto império português. Com a reconfiguração do Estado a partir de 1822, vários conceitos políticos passaram por um processo de ressignificação; cidadão e cidadania entram no vocabulário dos discursos políticos, assim como os termos "Brasil", "brasileiros", em oposição a "brasílicos". Por exemplo: povo, povos, nação, história, opinião pública, América, americanos, entre outros.

A partir disso, o termo "cidadania" pode ser compreendido racionalmente pelas lutas, conquistas e derrotas do cidadão brasileiro ao longo da história nacional, a começar da história republicana, na medida em que esta ideia moderna, a relação indivíduo-cidade (ou indivíduo-Estado) "expressa um conjunto de direitos que dá à pessoa a possibilidade de participar ativamente da vida e do governo de seu povo (...)". Em outros termos, fundamenta-se na concessão pelo Estado das garantias individuais de vidaliberdade esegurança. O significado moderno da palavra é, portanto, incompatível com o regime monárquicoescravista e centralizador, anterior à independência política do Brasil. No entanto, este divisor monarquia-república não significa, no Brasil, uma nova ordem onde a cidadania tem um papel na construção de sociedade justa e igualitária. Este aspecto é bem pronunciado na cidadania brasileira: estas garantias individuais jamais foram concedidas, conquistadas e/ou exercidas plena e simultaneamente em circunstâncias democráticas, de estado de direito político ou de bem-estar social.

O longo caminho inferido por José Murilo de Carvalho refere-se a isto: uma cidadania no papel e outra cidadania cotidiana. É o caso da cidadania dos brasileiros negros: a recente Lei nº 7.716 de 5 de janeiro de 1989  é um prolongamento da luta pela cidadania dos "homens de cor", cujo marco histórico formal é a Lei Áurea de 1888; ou seja, foi necessário um século para garantir, através de uma lei, a cidadania civil de metade da população brasileira, se os números do último censo demográfico estão corretos; portanto, há uma cidadania no papel e outra cidadania cotidiana, conquistada no dia a dia, no exercício da vida prática; tanto é que, ainda hoje, discute-se, nas altas esferas dajurisprudência brasileira, se o cidadão negro é ou não é injustiçado pela história da nação.  Considere-se que, na perspectiva de uma cidadania plena, equilibrada e consciente, não haveria de persistir por tanto tempo tal dúvida.

O mesmo se pode dizer da cidadania da mulher brasileira: a Lei 11 340, de 7 de Agosto de 2006, a chamada "Lei Maria da Penha", criou mecanismos "para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher". Ou seja, garantir sua liberdade civil, seu direito de ir e vir sem ser agredida ou maltratada. No caso da mulher, em geral, a lei chega com atraso, como forma de compensação, como retificação de várias injustiças históricas com o gênero; o direito de votar, por exemplo, conquistado através de um "código eleitoral provisório" em 1932, ratificado em 1946. A lei do divórcio obtida em 1977, ratificada recentemente pela chamada Nova Lei do Divórcio,[19] ampliando a conquista da liberdade civil de outra metade da população brasileira. São exemplos de como a cidadania é conquistada, de forma dramática por assim dizer, à custa de esgotamentos e longas negociações políticas.

Neste contexto, a lei torna-se o último recurso da cidadania, aquela cidadania desejada e praticada no cotidiano por deficientes físicosdeficientes mentaishomossexuais,criançasadolescentesidososaposentados etc.  Um caso prático para ilustrar esta realidade cotidiana é a superlotação dos presídios e casas de custódia; a rigor, os direitos humanos contemplam, também, os infratores, uma vez que "toda pessoa tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal".

Embora existam leis que visam a reparar injustiças, existe também uma longa história de lutas cotidianas para conquistar estes direitos: o direito à liberdade de expressão, o direito de organizar e participar de associações comunitárias, sindicatos trabalhistas e partidos políticos, o direito a um salário justo, a uma renda mínima e a condições para sobreviver, o direito a um pedaço de terra para plantar e colher, o direito de votar e ser votado  talvez o mais elementar da democracia moderna, negado à sociedade na já longa história da cidadania brasileira. É esta luta cotidiana por direitos elementares que define a cidadania brasileira e não os apelos ao pertencimento, ao nacionalismo, a democracia e ao patriotismo do cidadão comum.

Pode-se entender, portanto, que a cidadania brasileira é a soma de conquistas cotidianas, na forma da lei, de reparações a injustiças sociais, civis e políticas, no percurso de sua história e, em contrapartida, a prática efetiva e consciente, o exercício diário destas conquistas com o objetivo exemplar de ampliar estes direitos na sociedade. Neste sentido, para exercer a cidadania brasileira em sua plenitude torna-se absolutamente necessário a percepção da dimensão histórica destas conquistas no percurso entre passado, presente e futuro da nação. Este é o caminho longo e cheio de incertezas, inferido por José Murilo de Carvalho. Esta é a originalidade e especificidade da cidadania brasileira.

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A conquista dos direitos civis, políticos, sociais e humanos no Brasil

 

Art. 5º. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes” – Constituição Federal Brasileira de 1988.

Podemos resumir que a cidadania “é o conjunto de direitos, e deveres ao qual um indivíduo está sujeito em relação à sociedade em que vive” (wikipedia). No que se refere aos direitos, seriam três tipos:

  • Direito político: direito de se eleger a cargos políticos e eleger quem quiser, etc;
  • Direito civil: direito de se locomover dentro de seus país, direito a vida, a liberdade, etc;
  • Direito social: Tipo mais moderno, agrupa os direitos a previdência social, a educação, a um sistema de saúde, etc;

Por mais óbvio que este artigo e os direitos do cidadão possam aparecer hoje para quem o ler, principalmente os nascidos nas últimas 3 décadas, para as pessoas mais velhas – seus pais, tios e avós – ao menos para uma pequena parcela, as coisas eram diferentes. Antes deles – seus bisavós e tataravós – as coisas foram mais desiguais ainda, principalmente para as mulheres e se este seu antepassado era índio ou negro.

Para introduzir o tema sobre cidadania, podemos olhar algo que deveria ter começado a ocorrer há um pouco mais de 1 século, ao menos à partir de 1888, de acordo com a intenção da lei áurea. Podemos deduzir que alguns senhores liberaram seus escravos antes desta data e outros provavelmente não liberaram seus escravos mesmo depois de saberem sobre  lei. Para qualquer um dos dois casos, os homens da lei ainda não estava preparados, por conta de séculos de escravidão, a ver os homens e mulheres negros e índios como iguais.

Nas brincadeiras, muitas vezes brutas, dos filhos de senhores de engenho, os moleques serviam para tudo: eram bois de carro, eram cavalos de montaria, eram bestas de almanjarras [que é uma moenda por tração animal], eram burros de liteirase de cargas as mais pesadas. Mas principalmente cavalos de carro. Ainda hoje, nas zonas rurais menos invadidas pelo automóvel, onde velhoscabriolés de engenhos rodam pelo massapé mole [um tipo de terreno fértil], entre os canaviais, os meninos brancos brincam de carro de cavalo ‘com moleques e até molequinhas filhas das amas’ servindo de parelhas. Um barbante serve de rédea; um galho de goiabeira, de chicote.
FREYRE, Gilbeto, Casa-Grande & Senzala,  Global Editora, São Paulo, 2008, 51ª edição, pp. 419–420

As conseqüências da escravidão não atingiram apenas os negros. Do ponto de vista que aqui nos interessa – a formação do cidadão –, a escravidão afetou tanto o escravo como o senhor. Se o escravo não desenvolvia a consciência de seus direitos civis, o senhor tampouco o fazia. O senhor não admitia os direitos dos escravos e exigia privilégios para si próprio. Se um escravo estava abaixo da lei, [o senhor] se considerava acima. A libertação dos escravos não trouxe consigo a igualdade efetiva. Essa igualdade era afirmada nas leis mas negada na prática.
CARVALHO, José Murilo de, Cidadania no Brasil, Civilização Brasileira, Rio de Janeiro, 2008, p. 53.

Educação e Cidadania

A construção de uma sociedade igualitária, que defenda os direitos e deveres de todos e equiparem todos as pessoas, independente de cor, etnia, gênero ou sexo, partido político, religião, não se dá simplesmente por imposição de leis, de “cima para baixo”, votadas e aplaudidas nas câmaras e senado, se no final, na aplicação, a lei “não pega”.  Podemos ver, abaixo, um caso tipico de lei que “não pegou” na sua época e demandou muitas lutas até ser considerava óbvia no senso comum.

As conseqüências da escravidão não atingiram apenas os negros. Do ponto de vista que aqui nos interessa – a formação do cidadão –, a escravidão afetou tanto o escravo como o senhor. Se o escravo não desenvolvia a consciência de seus direitos civis, o senhor tampouco o fazia. O senhor não admitia os direitos dos escravos e exigia privilégios para si próprio. Se um estava abaixo da lei, o outro se considerava acima. A libertação dos escravos não trouxe consigo a igualdade efetiva. Essa igualdade era afirmada nas leis mais negada na prática
CARVALHO, José Murilo de, Cidadania no Brasil, Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2008, p. 53.

“(…) nos países em que a cidadania se desenvolveu com mais rapidez, inclusive na Inglaterra, por uma razão ou outra a educação popular foi introduzida. Foi ela que permitiu às pessoas tomarem conhecimento de seus direitos e se organizarem pata lutar por eles. A ausência de uma população educada tem sido sempre um dos principais obstáculos à construção da cidadania civil e política.
CARVALHO, José Murilo de, Cidadania no Brasil, Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2008, p. 11.

No final do século XIX, a grande maioria da população brasileira (cerca de 85%), incluindo muitos dos grandes proprietários de terras, era analfabeta e vivia em áreas rurais. Além disso, a população que vivia no campo estava submetida à influência dos senhores de terras, detentores de poderes políticos e os chamados ‘coronéis’. ‘As mulheres não votavam, e os escravos, naturalmente, não eram considerados cidadãos’.
CARVALHO, José Murilo de, Cidadania no Brasil, Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2008, p. 29-30.

O que podemos notar com os trechos acima: Que um processo de democracia deve estar estrututurado sobre a educação. Os ricos fazendeiros, por conta de anos e anos de escravidão, de desmandos e de controle político em suas regiões, entendiam que a lei poderia ser criada por eles, mas nunca contra eles. A ignorância sempre foi um caminho para a maldade, e com os negros da época, uma maldade sentida no corpo.

O fim do tráfico negreiro da África para o Brasil em 1850 só serviu para a demonstração do poder da Grã-Bretanha sobre o Império do Brasil, pois dentro do país o tráfico se manteve, com a venda de escravos de regiões em declínio econômico para as regiões em ascensão. Enquanto a França lutava por “Liberdade, Igualdade e Fraternidade“, e os ingleses viam a necessidade de uma sociedade alfabetizada para manter o seu poder, o Brasil mantinha intocável sua estrutura deficitária que impossibilitou o desenvolvimento do país no século que se seguiu. Isso só mudou com a implementação de incentivo a imigração, principalmente da Europa. Enquanto os escravos eram libertos, os fazendeiros – muitos que não aceitavam assalariar ex-escravos – passaram a aceitar imigrantes brancos assalariados. As políticas econômicas apenas ajudram a piorar a situação das classes menos desfavorecidas.

Após a proclamação da República, em 1889, a Constituição de 1891 definiu o cidadão brasileiro como: 1) todas as pessoas nascidas nos Brasil; 2) todos os filhos de pai e mãe brasileiros, mesmo ilegítimos, nascidos no exterior; 3) todos os filhos de pai brasileiro que estivessem morando fora; 4) todos os estrangeiros que viessem a estabelecer residência permanente; 5) todos os estrangeiros que viessem a casar e/ou ter filhos com brasileiros e residissem no Brasil ; 6) todos os estrangeiros naturalizados.
Disponível em: <HTTP://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constitui%C3%A7ao91.htm >. Acesso em:  29 de outubro de 2008.

A Constituição de 1891 retirou do Estado a obrigação de fornecer educação primária população. Também estabeleceu o direito de votar a todos os cidadãos do sexo masculino maiores de 21 anos, exceto mendigos, os analfabetos, os soldados e os membros das ordens religiosas. É importante ressaltar que os direitos  de cidadão brasileiro eram suspensos em caso de ‘incapacidade física ou moral’ e por ‘condenação criminal, ou enquanto durassem seus efeitos’ e eram perdidos ‘por naturalização em país estrangeiro’ ou ‘aceitação de emprego ou pensão de Governo estrangeiro, sem licença do Poder Executivo federal’.
Disponível em: <HTTP://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constitui%C3%A7ao91.htm >. Acesso em: 29 de outubro de 2008.

Analisando os dois trechos acima, o que podemos ver é: todos os imigrantes – maioria brancos – vinham para o Brasil como cidadãos brasileiros, enquanto os negros passaram séculos sem esse direito. E ainda para piorar, impediam que os ex-escravos estudassem, pois não era obrigação do governo dar-lhes educação. Muitas fazendas neste período possuiam escolas para seus trabalhadores, mas como muitos não eram nascidos no Brasil, a desigualdade se mantinha, impedindo que ex-escravos tivessem alfabetização, (e consequentemente) poder de voto. Para muitos, o direito de ser cidadão é impedido também porque estes terem se tornado mendigos ou ladrões.

Pergunta:

Qual a importância da abolição da escravidão e da educação na constituição de uma idéia de cidadão assim como consta no artigo 5º da Constituição Federal de 1988, a conhecida “Constituição Cidadã”? (É necessário seguir a regras de como responder e enviar a resposta no post Saudações e Considerações Iniciais – Ensino Médio). – Prazo Máximo para envio: 06/03/2010 – 22:00. Entendo que essa pergunta é difícil e por isso ela valerá 0,2.

As cidadanias  “ativa” e  “passiva“.

Trabalhando com uma visão reducionista, podemos resumir a relação do povo com o seu governo (sociedade e Estado, respectivamente), de duas formas:

Neste esquema acima, quando olhamos para a seta que vai em direção ao Estado, estamos olhando uma relação onde o “controle” se dá pelo povo: democracia representativa ou participativa (cidadania ativa). No outro caso, quando a seta aponta para a sociedade, temos um controle que não se dá pelo povo, mas sim por uma pessoa ou um grupo de pessoas: regimes totalitários ou absolutistas (cidadania passiva). O rei Luis XIV (1643-1715), da França, fez a seguinte afirmação: “L’etat c’est moi”, ou seja, “O Estado sou eu”. Neste sentido, o rei se auto declarava senhor absoluto da França (controle do povo por um indivíduo).

No Brasil, essa relação – controle do povo por uma pessoa se deu, na teoria, até 1889. Neste ano, ocorre a proclamação da República. Entretanto, vários fenômenos surgiram e impossibilitavam a democracia no país. O primeiro foi a “República da Espada” (1889-1894), onde o controle da presidência passava pelas mãos de militares, algo semelhante a uma ditadura.  Um outro fenômeno, chamado “voto de cabestro”, dentre outros problemas, impossibilitava a plena democracia no país. Com os “currais eleitorais” (grupos de eleitores que eram obrigados a votar em um candidato específico pelo fazendeiro), a presidência do país se revezava entre os candidatos de dois estados ricos da época: Minas Gerais e São Paulo. Esse período é chamado de “República do Café-com-Leite” (1894-1930). Neste momento temos um novo golpe militar, para um governo provisório, com apoio popular.  Desde então, movimentos sociais começam a se fortalecer e a participar mais freqüentemente das iniciativas do Estado, possibilitando, assim uma democracia plena no país. Olhando a tebla das páginas 26-27, temos alguns movimentos por parte do povo e por parte do governo de 1917 a 1937. Neste período temos democracia e ditadura. O Brasil teve um século de república bastante conturbado, onde a educação passava a ser cada vez mais difundida para as classes mais pobres, mas mesmo assim, não possibilitavam uma estrtuturação da democracia como a entendemos hoje (citando, principalmente, os anos da ditadura militar na segunda matade do século XX)

 

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A Constituição Cidadã

 

A "Constituição Cidadã", assim chamada a Constituição Federal de 1988, registra o maior período de vida democrática no Brasil desde 1946. Com o intuito de dar publicidade ao processo constituinte iniciado em 1987, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal resgataram e organizaram o conjunto de documentos desse momento histórico e disponibilizaram neste portal.

Aqui qualquer cidadão pode ter acesso às informações referentes à criação de todos os dispositivos constitucionais com suas respectivas discussões, emendas e demais itens que envolveram a criação da Constituição de 1988.

 
O presidente da Assembleia Constituinte Ulysses Guimarães erguendo a Constituição — ato simbólico que representava a entrega da Carta Magna ao povo.

 

Foto: Arquivo Câmara dos Deputados
Plenário da Assembleia Constituinte comemorando o fim dos trabalhos após 20 meses de votações.

 

Foto: Arquivo câmara dos Deputados
O deputado Ulysses Guimarães assinando a Constituição.

 

Quando a Constituição foi entregue pelos parlamentares à sociedade brasileira, em 5 de outubro, foi quase impossível que não recebesse o apelido de "Constituição Cidadã", assim chamada pelo próprio Ulysses Guimarães devido à grande quantidade de leis voltadas à área social. O deputado Ulysses, que chefiou os trabalhos, destacou-se pela capacidade de articulação entre os diferentes partidos e tendências ideológicas que disputavam espaço na Constituinte.

O principal objetivo da organização da Constituinte foi remover o "entulho autoritário" (ou seja, leis que tinham resquícios do autoritarismo) que havia em nossa Constituição, até então baseada no contexto da Ditadura Militar brasileira que, obviamente, não se encaixava mais no Brasil no final dos anos 80, período em que a liberdade e a democracia voltavam a fazer parte do dia a dia da sociedade... Eram os ares da Nova República.

Apesar de alguns especialistas afirmarem que a atual Constituição é impraticável pelo excesso de direitos sociais, outros afirmam que a Carta foi um avanço na legislação brasileira e realmente garantiu alguns direitos fundamentais.

 

Entre os direitos garantidos ao cidadão na Constituição de 1988 e que marcaram boa parte das discussões realizadas entre 1987 e 1988, estão:

  • Licença-paternidade de cinco dias;
  • Licença-maternidade de 120 dias;
  • Hábeas-data: ação que garante a todo cidadão saber o que se registra dele próprio nos arquivos governamentais. Um exemplo muito claro disso são os arquivos organizados pelos governos militares que mantinham fichários de cidadãos considerados "perigosos" à soberania nacional;
  • Voto universal: todos os cidadãos brasileiros acima de 16 anos têm o direito ao voto, sejam eles homens ou mulheres, brancos ou negros, alfabetizados ou não, ricos ou pobres (para cidadãos entre 16 e 18, analfabetos e maiores de 70 anos, o voto é facultativo).
  • Renda mensal vitalícia para idosos e deficientes, apesar de que tal direito ainda é aplicado com sérias restrições;
  • Definição do racismo como crime inafiançável e imprescritível;
  • Tortura como crime inafiançável e não anistiável;
  • Proteção do consumidor: a Constituição determinou essa proteção, que acabou culminando na elaboração do Código do Consumidor, em vigor desde 1991;
  • 44 horas de trabalho semanal em substituição às 48 horas anteriores. Atualmente, o movimento de trabalhadores luta por nova redução, agora para 40 horas semanais.

 

 

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Direitos e deveres do cidadão

Todos os brasileiros, independente da condição social, cor, etnia ou religião, possuem direitos e deveres. Portanto, os cidadãos, para exercer sua cidadania plena, precisam conhecer, ter consciência da importância e colocar em prática seus direitos (exigindo-os e usufruindo-os) e deveres (exercendo-os). Em resumo, o cidadão exerce a cidadania quando cumpre seus deveres com o Estado e a sociedade e usufrui de seus direitos.

Direitos e deveres na legislação brasileira

Os direitos e deveres do cidadão estão previstos na Constituição do Brasil, principalmente no Título II, Capítulo I (Dos direitos e deveres individuais e coletivos). 

Principais direitos e deveres do cidadão brasileiro:

DEVERES

- Respeitar e cumprir a legislação (leis) do país;

- Escolher, através do voto, os governantes do país (presidente da República, deputadores federais e estaduais; senadores, prefeitos, governadores de estados e vereadores);

- Respeitar os direitos dos outros cidadãos, sejam eles brasileiros ou estrangeiros;

- Tratar com respeito e solidariedade todos os cidadãos, principalmente os idosos, as crianças e as pessoas com deficiências físicas;

- Proteger e educar, da melhor forma possível, os filhos e outras pessoas que dependem de nós;

- Colaborar para a preservação do patrimônio histórico-cultural do Brasil;

- Ter atitudes que ajudem na preservação do meio ambiente e dos recursos naturais.

DIREITOS

- Direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade;

- Direito à educação, saúde, moradia, trabalho e lazer;

- Proteção à maternidade e à infância;

- Liberdade de manifestação de pensamento, sendo vedado o anonimato;

- Seguir a crença religiosa que desejar;

- Exercer a profissão que quiser, respeitando as exigências relacionadas às qualificações profissionais;

- Não ser tratado de forma desumana ou degradante. Não ser submetido a atos de tortura física, psicológica ou de qualquer outra natureza.